A 7ª Turma, do TRT-4, manteve a condenação por litigância de má-fé de uma porteira que alegou ter sofrido assédio sexual de um colega. Um vídeo apresentado no processo foi considerado incompatível com a narrativa. A multa foi reduzida de 20% para 10% do valor da causa. O Tribunal ressaltou que, embora a palavra da vítima tenha especial relevância, ela deve ser analisada em conjunto com as demais provas.
O caso reforça a importância de as empresas promoverem treinamentos periódicos contra o assédio, manterem canais seguros de denúncia e adotarem procedimentos imparciais e documentados de apuração, protegendo eventuais vítimas e garantindo uma análise responsável dos fatos.