O Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), cancelou decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, que havia validado multa de R$ 401,6 mil, aplicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a um restaurante de São Paulo, por suposta fraude na terceirização, por meio da reclamação constitucional (Rcl) 82.770
Segundo o Ministro, a penalidade se baseou apenas em presunção de vínculo, sem provas concretas, o que contraria a jurisprudência do STF, firmada na ADPF 324 e no RE 958.252, que permitem a terceirização em qualquer atividade.
Assim, a decisão do TRT foi anulada e o caso deve ser reavaliado conforme esse entendimento.
Esse julgamento reforça a controversa sobre a possibilidade de o auditor fiscal do trabalho não poder declarar vínculo empregatício, competência esta, a nosso ver, exclusiva da Justiça do Trabalho, e que sanções administrativas não podem ser aplicadas sem comprovação efetiva de fraude.
Paralelo com a “pejotização”
Aliás, esse tema se conecta à discussão sobre a “pejotização”, cujo julgamento de ações sobre foi suspenso nacionalmente pelo STF (Tema 1.389). Até que haja decisão definitiva, todos os processos que discutem a validade da contratação por pessoa jurídica estão paralisados.
Enquanto a terceirização já tem posição consolidada no Supremo, a “pejotização” ainda aguarda definição. O que une os dois temas é a busca pela segurança jurídica e a delimitação dos limites de atuação da fiscalização trabalhista.
O Novo e Riskalla Advogados está acompanhando de perto este e outros temas relevantes e permanece à disposição para orientar seus clientes.